Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 2.719.081

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÕES SOBRE LOGRADOURO, REGIME DE BENS E TITULARIDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Configura deficiência de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento de questões relevantes ao deslinde, impondo anulação do acórdão integrativo para novo julgamento (arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil). 2. É vedado decidir com base em documentos novos sem prévia oportunidade de manifestação da parte contrária. Incide o art. 10 do Código de Processo Civil e o art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido.

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