Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 2.695.598

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de exorbitância do provimento judicial decorre de mera discordância da parte acerca da interpretação exercida pelo juízo sobre a prova, e não de que foram usados elementos ou decididos fatos alheios à lide, o que tampouco configura a nulidade arguida. Assim sendo, a alteração da conclusão do Tribunal a quo ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Entretanto, esse ponto também não foi adequadamente combatido, porquanto o agravante nada disse a respeito de como a alegação de exorbitância do provimento jurisdicional não exigiria o exame do contexto fático-probatório produzido nos autos. 3. Agravo interno não conhecido.

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