Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.660.612
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. ALEGADA
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AO
REENQUADRAMENTO DE ATIVIDADES. ERRO MATERIAL AFASTADO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão enfrenta as questões relevantes com fundamentação
suficiente, ainda que contrária à pretensão da parte.
2. O reenquadramento de atividades para fins de incidência de ISS
que exija revisão das premissas fático-probatórias fixadas na origem
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. A mera referência contextual a institutos ou dispositivos legais
não caracteriza erro material quando não há alteração do objeto nem
das premissas decisórias.
4. Agravo interno desprovido.
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