Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.636.563
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ALIENAÇÃO
ANTERIOR A TERCEIRO DE BOA-FÉ. CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM
PERDAS E DANOS (ART. 499 DO CPC). EXTENSÃO DA INDENIZAÇÃO (ART. 944
DO CC). CERCEAMENTO DE DEFESA E INCIDENTE DE FALSIDADE (ARTS. 430 E
431 DO CPC). JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. AFASTAMENTO. PRIMAZIA
DO MÉRITO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em
ação de adjudicação compulsória na qual o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo manteve a conversão da tutela específica em
perdas e danos diante de alienação anterior do imóvel a terceiro de
boa-fé, aplicando o art. 499 do Código de Processo Civil e fixando a
extensão da indenização conforme o art. 944 do Código Civil, com
rejeição dos embargos de declaração.
2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o reexame das premissas
fáticas fixadas pelo acórdão de origem acerca da anterioridade do
negócio em relação à averbação e da boa-fé do terceiro, não se
tratando de mera revaloração jurídica à luz do art. 54 da Lei n.
13.097/2015. A conversão da tutela específica em perdas e danos
decorre logicamente da impossibilidade do cumprimento específico,
nos termos do art. 499 do Código de Processo Civil, e a indenização
mede-se pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil), abrangendo
os gastos comprovados. Súmula 7/STJ.
3. O cerceamento de defesa não se configura quando ausentes
elementos concretos e requerimento tempestivo para instaurar
incidente de falsidade (arts. 430 e 431 do Código de Processo
Civil). Não há julgamento extra ou ultra petita quando a adequação
da tutela resulta da inviabilidade da adjudicação. A primazia do
julgamento de mérito não afasta os limites cognitivos do recurso
especial, submetido ao óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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