Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.634.230
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA.
DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE
DE REGULARIZAÇÃO DAS OBRAS. SÚMULA 613/STJ. INAPLICABILIDADE DA
TEORIA DO FATO CONSUMADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA PROPORCIONALIDADE DA
MEDIDA DEMOLITÓRIA E DE AUTORIZAÇÕES PRETÉRITAS. INVIABILIDADE NA
VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para negar provimento ao recurso especial, por ausência de violação
aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e por consonância do
acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Inexiste negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma
fundamentada a controvérsia posta, ainda que em sentido contrário
ao interesse da parte, tendo enfrentado a caracterização do dano
ambiental, a impossibilidade de regularização das edificações e a
necessidade de demolição.
2. O acórdão recorrido assentou, com base nos elementos dos autos,
que as construções foram erguidas em área especialmente protegida,
especificamente na Zona de Conservação da Vida Silvestre da APA do
Parque de Marapendi, com degradação ambiental relevante e utilização
privada de bem público, além de inexistir possibilidade técnica de
regularização.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há direito
adquirido à degradação ambiental, sendo irrelevante o tempo de
edificação, tampouco admissível a aplicação da teoria do fato
consumado em matéria ambiental (Súmula 613/STJ).
4. A revisão das conclusões quanto à configuração do dano ambiental,
à viabilidade de regularização, à existência de permissões
administrativas pretéritas e à alegada desproporcionalidade da
demolição exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência
vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
5. Alegações relativas à eventual seletividade da atuação estatal,
aos fatos supervenientes ou à existência de empreendimentos
similares na região não afastam a conclusão firmada pelas instâncias
ordinárias quanto à obrigatoriedade de recomposição integral do
meio ambiente degradado.
6. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.