Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 2.611.322

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE DE COISAS. VALE-PEDÁGIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, embora objeto de embargos de declaração. Para alcançar a sua anulação, a parte deve arrolar entre os seus fundamentos a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, na esteira da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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