Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.487.252
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido da legalidade do reenquadramento, por decreto, das
atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos
escalonamentos, para fins de fixação da contribuição para o SAT.
2. A análise da falta de cumprimento dos requisitos legais para a
alteração do grau de risco esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, pois
eventual conclusão nesse sentido dependeria de ampla produção e da
análise de provas, o que não é adequado nessa via recursal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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