Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 2.306.870
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO QUANTO À TESE
AUTÔNOMA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial para
reconhecer omissão do Tribunal de origem quanto à necessidade de
condenação da parte recorrida em honorários advocatícios, à luz da
redistribuição da sucumbência (art. 86 do CPC), em ação
indenizatória de representação comercial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há negativa de
prestação jurisdicional por omissão do acórdão recorrido também
quanto à tese autônoma de alocação contratual das despesas
decorrentes de ações trabalhistas à conta da representante, fundada
no art. 713 do Código Civil e no art. 27, alínea "h", da Lei nº
4.886/1965, com impacto na possibilidade de compensação de valores.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Configura-se ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC
quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar tese autônoma,
oportunamente prequestionada, essencial ao deslinde da controvérsia,
qual seja, a alocação contratual das despesas de ações trabalhistas
com base no art. 713 do Código Civil e no art. 27, alínea "h", da
Lei nº 4.886/1965. Impõe-se o retorno dos autos à origem para
suprimento da omissão.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar
parcialmente a decisão singular e dar parcial provimento ao recurso
especial, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional e
determinando o retorno dos autos à origem para manifestação expressa
do Tribunal a quo sobre os pontos omissos.
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