Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AREsp 1.503.700

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTO EXTRAÍDO DA INTERNET. INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO OU SUSPENSÃO DE PRAZOS. NECESSIDADE DE DOCUMENTO OFICIAL OU CERTIDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante ao capítulo referente à rejeição dos embargos de declaração por ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, diante da falta de impugnação específica. 2. Mantida a conclusão de intempestividade do agravo em recurso especial, por ausência de documento idôneo que comprove feriado local no ato de interposição, não se prestando, para tal fim, a reprodução de página extraída da internet, e não cabendo a comprovação posterior na hipótese dos autos. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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