Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AREsp 1.503.700
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTO EXTRAÍDO DA INTERNET.
INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO OU SUSPENSÃO DE
PRAZOS. NECESSIDADE DE DOCUMENTO OFICIAL OU CERTIDÃO. REJEIÇÃO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante ao capítulo
referente à rejeição dos embargos de declaração por ausência de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, diante da falta
de impugnação específica.
2. Mantida a conclusão de intempestividade do agravo em recurso
especial, por ausência de documento idôneo que comprove feriado
local no ato de interposição, não se prestando, para tal fim, a
reprodução de página extraída da internet, e não cabendo a
comprovação posterior na hipótese dos autos.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.