Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.919.645
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENSÃO MENSAL POR MORTE. BASE DE
CÁLCULO EM SALÁRIO-MÍNIMO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO JÁ FIXADOS.
PERDA DE OBJETO.
1. A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse
recursal no agravo interno da agravante, que busca esclarecimentos
sobre a atualização de rendimentos históricos do de cujus, diante do
restabelecimento da base de cálculo da pensão em um salário-mínimo
e da definição prévia dos critérios de correção e juros pelo
Tribunal de origem.
2. O provimento do agravo interno da parte agravada, com o
restabelecimento da base de cálculo da pensão em salário-mínimo e a
definição da forma de correção mensal, eliminou o fundamento do
agravo interno da agravante, que questionava a atualização de
rendimentos históricos, ocasionando perda superveniente do objeto.
Agravo interno julgado prejudicado por perda de objeto.
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