Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AgInt no MS 31.129
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A interposição de agravo regimental/interno contra decisão
colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, tendo em vista sua
previsão exclusiva para atacar decisão monocrática do Relator.
Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
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