Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 3.031.001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL
INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma que
não conheceu dos embargos de declaração opostos em face de acórdão
que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso
especial.
2. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos para
conhecimento e provimento.
3. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a
parte agravada se manifestou pelo não conhecimento do recurso ou,
caso conhecido, pelo desprovimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
interno contra decisão colegiada e se é aplicável o princípio da
fungibilidade recursal para superar o vício de inadequação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo interno somente é cabível contra decisão singular, nos
termos do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça e do art. 1.021 do Código de Processo Civil, sendo incabível
sua interposição contra decisão colegiada.
6. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro
que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
7. Diante do vício de inadequação recursal, impõe-se o não
conhecimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno não conhecido.
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