Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.945.753

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE DUPLICATAS. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PRECLUSÃO. ARTS. 76, § 2º, I, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. É inexistente o recurso especial subscrito por advogado sem instrumento de mandato nos autos, exigindo-se que a outorga de poderes seja anterior à respectiva interposição, sob pena de não conhecimento, a teor da Súmula 115/STJ. Precedentes. 2. Intimada a parte para regularizar a representação processual e não promovida a correção no prazo assinado, opera-se a preclusão, mostrando-se inadmissível o saneamento posterior do vício, à luz dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A existência de procuração nos autos principais da execução não supre a irregularidade, tampouco a corrige a juntada extemporânea do instrumento de mandato, orientação reafirmada pela Corte Especial ao reiterar a incidência da Súmula 115/STJ também nessas hipóteses. Precedente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.