Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl na TutAntAnt 882
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES. INDEFERIMENTO.
1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo.
2. No caso dos autos, não se faz presente a probabilidade do direito
arguido, pois a homologação do plano de recuperação judicial
somente pode ocorrer mediante a apresentação das certidões negativas
de débitos tributários.
3. Ausente um dos requisitos para a concessão da tutela cautelar é
de rigor o seu indeferido.
Agravo interno improvido.
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