Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl na TutAntAnt 694
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA
ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que indeferiu
tutela antecipada antecedente destinada à atribuição de efeito
suspensivo a agravo em recurso especial, mantida após rejeição de
embargos de declaração.
2. A concessão de efeito suspensivo por tutela provisória exige
demonstração concomitante da plausibilidade do direito (fumus boni
iuris) e do risco de dano grave e de difícil reparação concreto e
real (periculum in mora), o que não se verificou.
3. O periculum in mora não foi evidenciado, pois as alegações de
risco foram genéricas e abstratas; a mera continuidade ou início de
atos executórios e a grande monta do débito não configuram, por si,
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
4. A ausência de demonstração do periculum in mora, requisito
indispensável, prejudica a análise do fumus boni iuris em cognição
sumária.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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