Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl na TutAntAnt 694

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que indeferiu tutela antecipada antecedente destinada à atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial, mantida após rejeição de embargos de declaração. 2. A concessão de efeito suspensivo por tutela provisória exige demonstração concomitante da plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e do risco de dano grave e de difícil reparação concreto e real (periculum in mora), o que não se verificou. 3. O periculum in mora não foi evidenciado, pois as alegações de risco foram genéricas e abstratas; a mera continuidade ou início de atos executórios e a grande monta do débito não configuram, por si, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. 4. A ausência de demonstração do periculum in mora, requisito indispensável, prejudica a análise do fumus boni iuris em cognição sumária. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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