Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.992.127

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO DE SEGUNDO RECURSO ESPECIAL APÓS O ART. 1.040, II, DO CPC E SUA CONVERSÃO EM ADITAMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que manteve a inadmissibilidade dos embargos de divergência, por ausência de cotejo de casos semelhantes. 2. A controvérsia trata do cabimento de segundo recurso especial após o juízo de adequação do art. 1.040, II, do CPC e da possibilidade de recebê-lo como aditamento. 3. A Corte de origem, em juízo de adequação ao precedente repetitivo, manteve a negativa de seguimento ao recurso especial por incidência da tese firmada. Os embargos de divergência foram inadmitidos por falta de similitude entre os casos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o paradigma da Terceira Turma (REsp n. 1.946.242/RJ) para viabilizar os embargos de divergência. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não demonstrada a similitude fático-processual entre os arestos confrontados, o dissídio jurisprudencial não se configura, o que impede o processamento dos embargos de divergência. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de similitude fático-processual entre os arestos confrontados inviabiliza os embargos de divergência. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.040, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.946.242/RJ.

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