Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.907.875
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VOTO VENCIDO COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO
COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para fins de comprovação de dissídio jurisprudencial, impõe-se
que o acórdão paradigma expresse tese divergente do acórdão
embargado, não sendo suficiente o entendimento do voto vencido que,
não obstante integre o acórdão, não reflete o posicionamento do
Colegiado, por óbvio.
2. Agravo interno não provido.
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