Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.892.607
- Julgado em 08/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 E 211/STJ. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há divergência jurisprudencial quanto à forma de incidência dos enunciados nºs 7 e 211/STJ.
2. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de admissibilidade de recurso especial, no caso, das Súmulas nºs 7 e 211/STJ .
3. Agravo interno não provido.
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