Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.890.533

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. 1. No que toca à multa por litigância de má-fé, o acórdão embargado registrou que a tese dos recorrentes somente poderia ser aferida mediante reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ e afasta a apreciação do mérito do recurso especial, tornando inviável o conhecimento dos embargos de divergência, conforme a inteligência da Súmula n. 315/STJ. 2. Mantem-se, assim, a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência ao fundamento de que não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (Súmula n. 315/STJ). 3. Agravo interno não provido.

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