Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.890.533
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 315/STJ.
1. No que toca à multa por litigância de má-fé, o acórdão embargado registrou que a tese dos recorrentes somente poderia ser aferida mediante reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ e afasta a apreciação do mérito do recurso especial, tornando inviável o conhecimento dos embargos de divergência, conforme a inteligência da Súmula n. 315/STJ.
2. Mantem-se, assim, a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência ao fundamento de que não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (Súmula n. 315/STJ).
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.