Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.812.635
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de
similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com
base nos fatos processuais neles constantes.
2. O acórdão embargado afastou alegação de nulidade decorrente da
ausência de prévia intimação para manifestação acerca de
levantamento de penhora, ao fundamento da inexistência de prejuízo
concreto, em consonância com o princípio da instrumentalidade das
formas.
3. Já o paradigma invocado trata de situação diversa, caracterizada
por decisão surpresa fundada em argumento jurídico novo, não
submetido ao contraditório prévio, o que configuraria vício
estrutural do processo decisório.
4. A majoração de honorários advocatícios recursais pressupõe
prévia fixação nas instâncias ordinárias.
5. Agravo interno improvido.
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