Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.798.943

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE JUNTADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS QUE NÃO CONCEDEM ACESSO IMEDIATO E DIRETO AO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS INDICADOS COMO PARADIGMAS. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, não houve a juntada do inteiro teor dos arestos paradigmas quando da interposição dos embargos de divergência, circunstância que caracteriza vício substancial insanável a impedir o conhecimento do recurso porquanto não devidamente comprovado o dissenso nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os endereços eletrônicos informados pelo embargante não concedem acesso imediato e direto ao inteiro teor dos acórdãos indicados como paradigmas, não sendo suficiente para atender ao requisito do artigo 1.043, § 4º, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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