Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.752.136
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 04/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MULTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura dissídio jurisprudencial quanto à aplicação da
multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil
porque a caracterização do recurso como protelatório depende das
peculiaridades de cada demanda.
2. Agravo interno não provido.
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