Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.604.664

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DÍSSIDIO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. 2. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 3. Como demonstrado na decisão agravada, o mérito do recurso especial não chegou a ser apreciado, diante da incidência dos óbices contidos nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, sendo inviável rediscutir, no âmbito do recurso uniformizador, a aplicação dos referidos enunciados sumulares no caso concreto. 4. Agravo interno improvido.

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