Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.000.239
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. EXIGÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA N. 168 DO STJ.
1. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n.
168 do STJ).
2. No caso, o acórdão embargado encontra-se em sintonia com a
jurisprudência pacificada desta Corte Superior, no sentido de que a
matéria de ordem pública deve estar devidamente prequestionada para
que possa ser apreciada no âmbito do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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