Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no TutCautAnt TutCautAnt 77
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SEGURO. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO MANTIDO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno de decisão que indeferiu pedido de tutela cautelar antecedente para atribuir efeito suspensivo ao agravo interposto da inadmissibilidade de recurso especial em ação indenizatória por vícios construtivos.
2. Indeferimento da tutela de urgência por ausência da probabilidade do direito, à luz do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), considerando óbice processual ao conhecimento do recurso especial. 3. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial, por tutela cautelar antecedente, exige a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do perigo de dano grave, atual e iminente, conforme o art. 300 do CPC; tais requisitos não se evidenciam no caso concreto.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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