Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no TutCautAnt 1.606
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir
1. Esta Corte Superior, em regra, não detém competência para atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto, especialmente quando pendentes de julgamento embargos de declaração opostos na instância ordinária. II. Dispositivo
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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