Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no TutCautAnt 1.584

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para analisar pedido de efeito suspensivo a recurso especial somente se inaugura após a realização do juízo de prelibação na Corte Estadual, nos termos do art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015. 2. Estando pendente de julgamento os embargos de declaração opostos no agravo de instrumento perante o Tribunal a quo e, portanto, não exaurida a jurisdição ordinária, é inviável a análise do presente pedido, por esta Corte, ante a pretensão, per saltum, de abertura desta instância superior. 3. Ausente a comprovação de interposição de recurso especial, é evidente a incompetência desta Corte Superior para analisar, neste momento processual, o pedido de tutela de urgência, cabendo à parte interessada manejar os meios processuais acautelatórios que entender pertinentes, perante o Tribunal estadual. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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