Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no TutCautAnt 1.553
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA AGRAVADA FUNDADA EM EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IRRELEVÂNCIA PRÁTICA, PARA FINS DA TUTELA PROVISÓRIA PLEITEADA, DA DISTINÇÃO ENTRE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A exclusão da agravada do polo passivo, ainda que rotulada pelo Tribunal de origem como "ilegitimidade passiva", decorreu do exame do acervo fático- probatório dos autos — notadamente a não participação da agravada no contrato originário de compra e venda de ações, sua condição de não controladora à época dos fatos relevantes e a atribuição causal dos atos abusivos a terceiros —, de modo que a alteração da conclusão do TJ/SP, em sede de recurso especial, ao menos em juízo perfunctório, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. Ausente a probabilidade de êxito do recurso especial, há de ser indeferida a tutela provisória.
3. Agravo interno não provido.
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