Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no TutCautAnt 1.267
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. 1. A concessão de tutela provisória de urgência para atribuir efeito suspensivo a recurso especial condiciona-se à demonstração cumulativa da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do art. 300 do CPC. 2. A ausência de um dos requisitos é suficiente para o indeferimento do pedido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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