Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no TutCautAnt 1.175
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. A tutela cautelar antecedente foi ajuizada com o propósito de atribuir efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial n. 3.122.361/SP. Não conhecido o recurso principal, com o respectivo trânsito em julgado, opera-se a perda superveniente do objeto da medida acessória, que segue a sorte do principal.
2. O agravo interno não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a prejudicialidade decorrente do trânsito em julgado do recurso principal, limitando-se a reiterar matérias afetas à execução de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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