Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no TutAntAnt TutAntAnt 995
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INDEFERIMENTO. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu o pedido de tutela. II. Razões de decidir 2. "Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, para que se inaugure a competência do Superior Tribunal de Justiça para a apreciação de tutelas cautelares, objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso (ou ação originária), é imprescindível o exaurimento da jurisdição ordinária e a existência de meio processual hábil a essa finalidade" (AgInt na TutCautAnt n. 876/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026). III. Dispositivo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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