Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no TutAntAnt TutAntAnt 923
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR (SOMATROPINA). CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos ausentes no caso.
2. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar, incluindo aqueles à base de Somatropina. II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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