Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no TutAntAnt TutAntAnt 879
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O descumprimento da determinação de regularização da representação processual impede o conhecimento da tutela. 2. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. No caso, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito, tendo em vista que o recurso especial não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido. Incidência da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.