Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no TutAntAnt TutAntAnt 857
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciação do pedido de tutela provisória incidental em recurso especial somente é inaugurada após a realização do juízo de admissibilidade recursal pelo Tribunal de origem. Nos termos do art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão, a realização da análise do pedido liminar compete à presidência ou à vice-presidência do tribunal de origem.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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