Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no TP 3.726
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO JULGADO. PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Proferida decisão no agravo em recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória e do agravo interno nela interposto.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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