Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 79.482
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO CONSTATADAS.
1. Tratando-se de ilegalidade derivada de ato judicial, o cabimento do mandado de segurança restringe-se a situações excepcionais em que não haja recurso hábil a impugnar a decisão, devendo o impetrante demonstrar, em todo caso, o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia do ato impugnado.
2. Agravo interno não provido.
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