Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 79.348
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE COMPETÊNCIA. REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a redistribuição de processos em decorrência da criação de varas ou órgãos colegiados especializados com consequente alteração da competência em razão da matéria não ofende os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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