Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 79.049

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. CONDIÇÃO AUTODECLARADA DE CANDIDATO PARDO. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO COM BASE NOS CRITÉRIOS FENOTÍPICOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao indeferimento, por Comissão de Heteroidentificação que avaliou critérios fenotípicos seguindo normas do edital, da participação do impetrante na condição autodeclarada de pardo no concurso público para o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, para fins de concorrer nas vagas reservadas pelo sistema de cotas. 2. O mandado de segurança pressupõe lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo, não sendo o meio adequado para análise da irresignação acerca do enquadramento nos requisitos para concorrência especial e da fundamentação do ato que impediu o candidato de concorrer nas vagas reservadas, o que exigiria a dilação probatória, inviável na ação mandamental, sem prejuízo das vias ordinárias. Precedentes. 3. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.