Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 78.851
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 08/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 6/10/2025, encerrando-se o prazo recursal em 27/10/2025. No entanto, o Recurso em Mandado de Segurança foi interposto apenas em 30/10/2025. 2. A Secretaria Judiciária, com fundamento na Resolução STJ/GP n. 21/2025, intimou o recorrente para, em 5 (cinco) dias, apresentar documento idôneo que comprovasse eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso em mandado de segurança, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC. O prazo decorreu sem manifestação.
3. Oportunizada a possibilidade de saneamento dos vícios e não o feito, opera-se a preclusão.
4. Agravo interno desprovido.
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