Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 78.626
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. RECOLHIMENTO SIMPLES. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É ônus do advogado zelar pelo cumprimento de todos os requisitos recursais, inclusive o preparo.
2. No caso concreto, a parte recorrente foi intimada para sanar o vício, oportunidade em que deveria ser realizado o pagamento em dobro do preparo; no entanto, não regularizou devidamente o preparo, limitando-se a trazer o comprovante de pagamento simples, sem a complementação do recolhimento do preparo, pois devido em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC). 3. A não comprovação do pagamento em dobro do preparo recursal a tempo, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 187 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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