Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 78.462
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TERATOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM VÁLIDA NO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. 1. O mandado de segurança não se presta, via de regra, à revisão de ato jurisdicional passível de recurso, somente se admitindo em hipóteses absolutamente excepcionais de teratologia ou flagrante ilegalidade. 2. A motivação per relationem atende ao dever de fundamentação quando o julgador adere expressamente aos fundamentos do parecer e os complementa com razões e precedentes pertinentes ao caso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.