Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 78.346
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. RECLASSIFICAÇÃO PARA O POSTO DE 1º TENENTE E REVISÃO DE PROVENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. REITERAÇÃO DAS TESES RECURSAIS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF.
3. A mera reiteração das teses deduzidas no recurso ordinário não se mostra suficiente para infirmar os fundamentos da decisão monocrática.
4. No caso, a pretensão de reclassificação funcional de policial militar inativo para o posto de 1º Tenente encontra óbice na necessidade de cumprimento dos requisitos legais, especialmente a aprovação em curso de formação previsto no art. 164 da Lei n. 7.990/2001, bem como na incidência do princípio do tempus regit actum.
5. Ausente direito líquido e certo demonstrado de plano, impõe-se a manutenção da decisão agravada.
6. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.