Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 78.346

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. RECLASSIFICAÇÃO PARA O POSTO DE 1º TENENTE E REVISÃO DE PROVENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. REITERAÇÃO DAS TESES RECURSAIS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF. 3. A mera reiteração das teses deduzidas no recurso ordinário não se mostra suficiente para infirmar os fundamentos da decisão monocrática. 4. No caso, a pretensão de reclassificação funcional de policial militar inativo para o posto de 1º Tenente encontra óbice na necessidade de cumprimento dos requisitos legais, especialmente a aprovação em curso de formação previsto no art. 164 da Lei n. 7.990/2001, bem como na incidência do princípio do tempus regit actum. 5. Ausente direito líquido e certo demonstrado de plano, impõe-se a manutenção da decisão agravada. 6. Agravo interno não provido.

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