Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 78.322
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SINGULAR NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe recurso em mandado de segurança contra decisão singular na origem, pois se exige prévio esgotamento da instância ordinária mediante agravo interno.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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