Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 78.213
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO REQUERIDA.
1. Recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por ser deserto. 2. A ausência de pedido de concessão de gratuidade de justiça, bem como de decisão que a reconheça, impede o afastamento da deserção e mantém a inadmissibilidade do recurso ordinário. Agravo interno improvido.
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