Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 78.135
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO
E DA AMPLA DEFESA. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Espécie em que, na origem, impugnou-se ato administrativo de
suspensão e rescisão unilateral de contrato de fornecimento de link
de internet de backup, por falhas reiteradas na execução.
2. O Tribunal de origem registrou a existência de processo
administrativo sancionatório, com apresentação de defesa prévia e
reiteradas notificações para saneamento de falhas, concluindo pela
observância do contraditório e da ampla defesa, bem como pela
motivação idônea do ato rescisório, em atenção ao art. 5º, inciso
LV, da Constituição Federal e ao art. 78, incisos II, XII e
parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
3. A rescisão unilateral do contrato administrativo por razões de
interesse público, quando formalmente motivada e precedida da oitiva
do contratado, encontra amparo no art. 78, inciso XII, da Lei n.
8.666/1993 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que
exige a caracterização do interesse público e a oportunidade de
manifestação do contratado.
4. O princípio da continuidade do serviço público legitima a adoção
de medidas imediatas para resguardar a prestação adequada de
serviços essenciais, especialmente diante de inexecução contratual
documentada, não configurando abuso de poder quando respeitados os
limites legais e constitucionais.
5. Eventuais prejuízos decorrentes da rescisão demandam dilação
probatória incompatível com a via mandamental, não sendo possível
sua aferição em mandado de segurança.
6. Agravo interno desprovido.
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