Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 77.755

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NA ORIGEM. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. VIA MANDAMENTAL NÃO É SUCEDÂNEO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. A controvérsia sobre forma de intimação e certificação de trânsito em julgado deve ser arguida pelos meios processuais próprios na origem. 2. O mandado de segurança não se presta à revisão de ato judicial quando há recurso próprio e ausentes teratologia ou ilegalidade flagrante. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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