Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 77.740

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO CONTRA JULGAMENTO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno contra decisão prolatada por órgão colegiado, uma vez que a previsão legal admite o referido recurso apenas contra julgado monocrático proferido pelo Presidente da Corte Especial, Seção ou Turma e também pelo relator. 2. Agravo interno não conhecido.

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