Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 77.707

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. A Presidência desta Corte Superior não conheceu do recurso, porquanto apresentado fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do da e do art. 33 Lei n. 8.038/90 art. 219, caput , do Código de Processo Civil. 2. O agravante não desenvolveu qualquer linha argumentativa destinada a infirmar o fundamento de intempestividade do recurso em mandado de segurança. 3. À luz do art. 1.021, § 1º, do atual CPC, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não conhecido.

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