Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 77.700
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE
RECURSAL. MANEJO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS.
PARTE REGULARMENTE INTIMADA PARA COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO,
INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL, DEIXOU O PRAZO
TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso em mandado de segurança é manifestamente intempestivo,
porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos
termos dos arts. 33 da Lei n. 8.038/1090 e 219, caput, do Código de
Processo Civil.
2. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual
suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se
inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade.
3. Agravo interno desprovido.
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